Essa é uma dúvida pra lá de comum. Mas calma, é simples de entender essa questão.
De bate-pronto, podemos dizer que o inquilino é responsável pelas despesas ordinárias e o proprietário pelas extraordinárias.
Mas o que isso quer dizer?
Quando falamos em ordinárias, estamos falando sobre salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Traduzindo, aquilo que faz parte da cota condominial padrão.
Ah, sem esquecer do IPTU, que não é pago ao condomínio e sim ao município e que também é uma responsabilidade do inquilino.
Já quando falamos em extraordinárias, estamos falando sobre aquelas, como o nome diz, que fogem do padrão, dos gastos rotineiros, como reformas e pinturas no condomínio. São as melhorias, inovações ou benfeitorias ao patrimônio.
Dito isso, fique ligado para que cada um contribua com a sua parte, até porque, o condomínio não pode prescindir do pagamento.