É cada vez mais comum vermos pessoas que se utilizam das bicicletas para se locomoverem nas cidades e, principalmente, nas grandes cidades.
Isso ocorre por conta de alguns fatores, como: praticidade, velocidade nos deslocamentos por conta de fugir do trânsito, faz bem para a saúde, para o meio ambiente e, claro, para o seu bolso.
Em São Paulo isso não é diferente, com uma malha de ciclofaixas que cobrem regiões e bairros importantes, ainda mais no centro expandido e nos locais mais fortes economicamente da cidade, a bicicleta, bicicleta elétrica, patinete etc. entrou de vez no cotidiano dos moradores.
Tendo isso em vista, os usuários buscam locais para guardar suas bicicletas e é aí que entram os condomínios. Desde 2016, na cidade de São Paulo, existe o Decreto nº 53.942 que obriga que novos empreendimentos, tanto condomínios residenciais quanto comerciais, disponham de 10% das vagas para o estacionamento de bicicletas.
Já os empreendimentos que não dispõem de estacionamento estão isentos de proporcionar esse espaço.
Ainda assim, dado o fato de que é cada vez mais comum as pessoas utilizarem esse meio de transporte, havendo a possibilidade, os condomínios deveriam criar esses espaços, isso porque eles não só auxiliariam os moradores como também valorizaria o empreendimento.
Lembrando que se o prédio contar com um espaço sem uso, esse poderá ser transformado em bicicletário, desde que aprovado por quórum de maioria simples. Porém, caso não haja esse espaço e precise alterar a destinação de um outro espaço, é necessário o quórum de 2/3 dos condôminos.